O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta, 25, o relatório dele sobre a Reforma Tributária (PEC 45/2019) com um texto alternativo (substitutivo) à proposição inicial.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva para os demais senadores analisarem o conteúdo antes da discussão e da votação no colegiado, ambas previstas para o dia 7 de novembro, às 9h.
Segundo Davi, um acordo com lideranças partidárias e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca devolver a PEC à Câmara dos Deputados até o dia 10 de novembro.
“[A semana dos dias] 7, 8 e 9 [de novembro] será uma semana decisiva para o Senado (…). Precisaríamos ter um tempo adequado para devolver a matéria à Câmara dos Deputados. [Vamos] ficar, se necessário, toda a terça-feira [na reunião da CCJ] para que essa matéria vá a Plenário no dia 8 e dia 9 [para votação] em primeiro e segundo turno, para podermos no dia 10 devolver à Câmara”, disse Davi.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.
Na avaliação de Braga, a Reforma Tributária tem potencial de impactar positivamente o crescimento do Brasil em razão da atração de mais investimentos e de mecanismos de redução de desigualdades sociais e regionais.
“A expectativa com relação ao impacto da reforma no PIB e na economia como um todo indica crescimento e produtividade (…) O TCU [Tribunal de Contas da União] já previa ganhos a todos os setores da economia, ainda que com intensidade diferente (…). Entre os benefícios identificados pelo mercado estão a desoneração dos investimentos de exportação, a redução de custo com disputas judiciais e com o pagamento de tributos”, comentou o senador.
A proposta tramita em conjunto com outros dois textos: a PEC 110/2019, apresentada primeiramente por Davi; e a PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O relatório de Braga opta pela prejudicialidade das duas propostas.
Braga e Davi resumiram os trabalhos da Casa nos quatro meses em que ela analisa a Reforma tributária. Foram realizadas nove audiências públicas, além de duas sessões temáticas com governadores de todos os estados e representantes de municípios. Segundo Braga, 205 de um total de 670 emendas apresentadas pelos senadores foram acatadas.
TETO DE REFERÊNCIA
A Reforma Tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, informou Braga. O relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os antigos será reduzida caso exceda o teto de referência.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição: a CBS será totalmente implantada em 2027; já o IBS, em 2033.
Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.
COMITÊ GESTOR
O relator também propôs a reformulação do conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo apenas executor da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos.
Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. O papel de uniformizar as alíquotas desse imposto passará a ser do Senado.
“Ele seguirá os moldes do comitê gestor que faz a gestão do Simples Nacional, que funciona hoje sem qualquer questionamento. Será uma organização administrativa sem qualquer poder de ingerência política. É necessário para unificação desse tributos nos 5.568 municípios e responsável pela partilha do bolo tributário entre municípios e estados”, explicou o senador.
REGIMES DIFERENCIADOS
Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, para os quais, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias.
Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fossem atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.
Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados por lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas os setores de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.
De acordo com o relatório, a cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.
Com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/ Ag. Senado