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Deve ser enviado à Câmara dos Deputados, nos próximos dias, o Projeto de Lei 2.256/2019. O texto determina diretrizes visando garantir a segurança física e mental dos membros da comunidade escolar. O PL foi aprovado na Comissão de Educação na última terça, 27 de junho.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (Lei 9.394, de 1996) e trata de normas gerais de segurança escolar. O projeto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e propõe, entre as medidas para aumentar a segurança nas escolas, o controle da entrada e saída de pessoas através de recursos tecnológicos; a disseminação de procedimentos de segurança entre a comunidade escolar e o planejamento e implementação de simulações de emergência no ambiente escolar.

O PL 2.256/2019 prevê também o acionamento de serviços de segurança pública caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que demandem acompanhamento especial.

O relator na CE, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), explicou, durante a sessão em que a proposta foi analisada, que ela evita uma vigilância excessiva, “focando principalmente em mecanismos para a criação de um ambiente escolar seguro, saudável e livre do medo, condições indispensáveis para o processo de ensino e aprendizagem”.

“O substitutivo dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares. De acordo com o texto, a União, os estados, e os municípios instituirão e manterão um sistema integrado de segurança escolar, que emitirá normas gerais para nortear a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil”, afirmou o relator.

Votação do PL na Comissão de Educação do Senado | Foto: Pedro França/Agência Senado

GRUPO DE CUIDADO ESCOLAR

Pela proposta, as políticas terão por objetivo prevenir ações de violência contra as escolas; estabelecer protocolos de gerenciamento de riscos; promover a formação de professores; e constituir, em cada rede e escola, um grupo de cuidado escolar.

Esse grupo será composto por membros dos conselhos escolares, que terá entre suas atribuições “implementar processo de gerenciamento de riscos na respectiva escola, encaminhar relatos recebidos para os canais competentes, identificar eventos que possam implicar em riscos para manutenção do ambiente escolar seguro”. O grupo de cuidado escolar deverá agir com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, assistência e segurança pública.

Caberá à União a obrigação de apoiar técnica e financeiramente os demais entes federativos para auxiliar na implementação das medidas a serem instituídas. De igual modo, os estados deverão apoiar tecnicamente os municípios. De acordo com o projeto, os entes federativos terão seis meses para a implementação das medidas previstas.

Com informações da Agência Senado
Foto (destaque): FreePik

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